segunda-feira, 16 de julho de 2012

REPOR EM 2013 A CONSTITUCIONALIDADE DO ORÇAMENTO DO ESTADO


        Do impagável Paulo Portas, dito anteontem no Funchal: “Temos de saber e entender que, se o problema de Portugal é o défice do Estado, não é justo pretender que o sector privado tenha a mesma responsabilidade de ajudar (…) e temos que ter a noção de que, quando comparamos os salários e pensões nos sectores privado e público, no privado a média dos salários é mais baixa, o desemprego é maior, a estabilidade do emprego é diferente”. E para disparates, basta.


       Deixando aqui de parte a aleivosia crassa da suposta "comparação" entre os sectores público e privado, em termos laborais - que não passa de propaganda barata e que agora não vem de todo ao caso -, vamos ensinar ao famoso paulinho das feiras algumas banalidades:


           1ª - Os Funcionários Públicos NÃO SÃO o Estado, nem "do Estado"! São acima de tudo TRABALHADORES por conta de outrém, como quaisquer outros, e Cidadãos com exactamente os mesmos direitos dos restantes! Esta cantilena de que, por o problema ser "o défice do Estado" (o que aliás não passa de um grosseiro simplorismo), quem o deve resolver são os que trabalham para esse "Patrão" é não só totalmente ABSURDA, como mesquinha e até PERIGOSA! Ou defenderá Paulo Portas que, sendo o Estado corporizado por quem para ele trabalha, só os Funcionários Públicos tenham, por exemplo, acesso aos seus Serviços? Ou que tomem, no limite, o Estado nas suas mãos? É que isto e muito mais decorre naturalíssimamente do seu pressuposto idiota;

              2ª - O roubo descarado aos Funcionários Públicos e Pensionistas é não só criticável por isso mesmo, por ser um roubo - que ainda é considerado em Portugal um CRIME! -, mas igualmente por ser um roubo selectivo, ou seja, por se dirigir a um grupo definido de pessoas APENAS por terem um determinado Patrão - isto é, para além de ser um crime, configura também uma medida INCONSTITUCIONAL! E que mais grave pode haver em Política do que violar a Lei Fundamental?

                    3ª - O mais chocante de tudo é mesmo o crime cometido contra os Pensionistas e os Reformados, uma vez que os Funcionários Públicos no activo, afinal de contas, ainda têm de merecer diáriamente o seu salário, ou seja, recebem-no em troca do seu esforço, capacidades e tempo, ao passo que estes nem isso, o que recebem É-LHES JÁ DEVIDO POR DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PROVAREM NADA (excepto que continuam bem vivos!) NEM DE DAREM NADA EM TROCA, ou seja, é um crime de CONFISCO DE BENS ainda mais repugnante do que o confisco dos Salários!!

           4ª - Não basta lutar para que seja reposta, com urgência, a CONSTITUCIONALIDADE VIOLADA, é necessário ir mais além e REPOR TOTALMENTE A LEGALIDADE! Como já aqui foi afirmado, o Estado NÃO PODE TRATAR OS SEUS CREDORES DE UMA FORMA DIFERENCIADA - mas convenhamos que este é o outro plano do problema, muitíssimo mais vasto e que envolve as relações do Estado não só com os Trabalhadores e os Cidadãos, mas com Empresas, Bancos e Instituições internacionais...


Neste plano básico, o das relações do Estado com os meros Trabalhadores Individuais, Reformados e Pensionistas, aquilo que o atual Governo fez não pode ter perdão e só há uma maneira de reparar os DANOS CAUSADOS: devolvendo a todos o dinheiro roubado, ou então, como sugere o Tribunal Constitucional - e já que isto pode, de facto, ser agora irreversível -, QUE SE PRODUZA JÁ NO PRÓXIMO O. E. PARA 2 013 UMA MEDIDA SIMÉTRICA E QUE ABRANJA APENAS TODOS AQUELES QUE FORAM POUPADOS AO CRIME E À INCONSTITUCIONALIDADE EM 2012, eliminando assim, já no próximo ano, os cortes de Salários e de Subsídios aos Funcionários Públicos, Reformados e Pensionistas!

         Na prática, isto implica introduzir um Imposto Extraordinário sobre todos os Trabalhadores por Conta de Outrém ao serviço de entidades privadas (incluindo a Banca privada e o Banco de Portugal, sim, mais os Assessores Ministeriais, evidentemente!), a vigorar em 2013, que incida sobre os vencimentos ACIMA DOS 600 EUROS e vá crescendo, proporcionalmente, até atingir o valor de um salário (13º mês) perto dos 850 euros e dois salários (13º e 14º meses) a partir dos 1100 euros! Pois não foi exactamente isto que impuseram a uns e não a outros em 2012?
             Faça-se então o mesmo aos outros e não aos uns em 2013 e assim FICAREMOS TODOS QUITES, até com o Passos e o Gaspar (pelo menos até ver...)!

                E poderá enfim ser cumprido, na sua forma mais nobre e mais pura, o histórico Acórdão do Tribunal Constitucional! Para todos os efeitos, a Nação ficará em paz e tenderá até a esquecer, ou pelo menos a perdoar, o crime.

     Tenha agora alguém a coragem de assumir esta medida e a sageza de a saber explicar, bem como à sua eminente moralidade e justiça, a todo o Povo português honrado e sério.


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