segunda-feira, 16 de julho de 2012

REPOR EM 2013 A CONSTITUCIONALIDADE DO ORÇAMENTO DO ESTADO


        Do impagável Paulo Portas, dito anteontem no Funchal: “Temos de saber e entender que, se o problema de Portugal é o défice do Estado, não é justo pretender que o sector privado tenha a mesma responsabilidade de ajudar (…) e temos que ter a noção de que, quando comparamos os salários e pensões nos sectores privado e público, no privado a média dos salários é mais baixa, o desemprego é maior, a estabilidade do emprego é diferente”. E para disparates, basta.


       Deixando aqui de parte a aleivosia crassa da suposta "comparação" entre os sectores público e privado, em termos laborais - que não passa de propaganda barata e que agora não vem de todo ao caso -, vamos ensinar ao famoso paulinho das feiras algumas banalidades:


           1ª - Os Funcionários Públicos NÃO SÃO o Estado, nem "do Estado"! São acima de tudo TRABALHADORES por conta de outrém, como quaisquer outros, e Cidadãos com exactamente os mesmos direitos dos restantes! Esta cantilena de que, por o problema ser "o défice do Estado" (o que aliás não passa de um grosseiro simplorismo), quem o deve resolver são os que trabalham para esse "Patrão" é não só totalmente ABSURDA, como mesquinha e até PERIGOSA! Ou defenderá Paulo Portas que, sendo o Estado corporizado por quem para ele trabalha, só os Funcionários Públicos tenham, por exemplo, acesso aos seus Serviços? Ou que tomem, no limite, o Estado nas suas mãos? É que isto e muito mais decorre naturalíssimamente do seu pressuposto idiota;

              2ª - O roubo descarado aos Funcionários Públicos e Pensionistas é não só criticável por isso mesmo, por ser um roubo - que ainda é considerado em Portugal um CRIME! -, mas igualmente por ser um roubo selectivo, ou seja, por se dirigir a um grupo definido de pessoas APENAS por terem um determinado Patrão - isto é, para além de ser um crime, configura também uma medida INCONSTITUCIONAL! E que mais grave pode haver em Política do que violar a Lei Fundamental?

                    3ª - O mais chocante de tudo é mesmo o crime cometido contra os Pensionistas e os Reformados, uma vez que os Funcionários Públicos no activo, afinal de contas, ainda têm de merecer diáriamente o seu salário, ou seja, recebem-no em troca do seu esforço, capacidades e tempo, ao passo que estes nem isso, o que recebem É-LHES JÁ DEVIDO POR DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PROVAREM NADA (excepto que continuam bem vivos!) NEM DE DAREM NADA EM TROCA, ou seja, é um crime de CONFISCO DE BENS ainda mais repugnante do que o confisco dos Salários!!

           4ª - Não basta lutar para que seja reposta, com urgência, a CONSTITUCIONALIDADE VIOLADA, é necessário ir mais além e REPOR TOTALMENTE A LEGALIDADE! Como já aqui foi afirmado, o Estado NÃO PODE TRATAR OS SEUS CREDORES DE UMA FORMA DIFERENCIADA - mas convenhamos que este é o outro plano do problema, muitíssimo mais vasto e que envolve as relações do Estado não só com os Trabalhadores e os Cidadãos, mas com Empresas, Bancos e Instituições internacionais...


Neste plano básico, o das relações do Estado com os meros Trabalhadores Individuais, Reformados e Pensionistas, aquilo que o atual Governo fez não pode ter perdão e só há uma maneira de reparar os DANOS CAUSADOS: devolvendo a todos o dinheiro roubado, ou então, como sugere o Tribunal Constitucional - e já que isto pode, de facto, ser agora irreversível -, QUE SE PRODUZA JÁ NO PRÓXIMO O. E. PARA 2 013 UMA MEDIDA SIMÉTRICA E QUE ABRANJA APENAS TODOS AQUELES QUE FORAM POUPADOS AO CRIME E À INCONSTITUCIONALIDADE EM 2012, eliminando assim, já no próximo ano, os cortes de Salários e de Subsídios aos Funcionários Públicos, Reformados e Pensionistas!

         Na prática, isto implica introduzir um Imposto Extraordinário sobre todos os Trabalhadores por Conta de Outrém ao serviço de entidades privadas (incluindo a Banca privada e o Banco de Portugal, sim, mais os Assessores Ministeriais, evidentemente!), a vigorar em 2013, que incida sobre os vencimentos ACIMA DOS 600 EUROS e vá crescendo, proporcionalmente, até atingir o valor de um salário (13º mês) perto dos 850 euros e dois salários (13º e 14º meses) a partir dos 1100 euros! Pois não foi exactamente isto que impuseram a uns e não a outros em 2012?
             Faça-se então o mesmo aos outros e não aos uns em 2013 e assim FICAREMOS TODOS QUITES, até com o Passos e o Gaspar (pelo menos até ver...)!

                E poderá enfim ser cumprido, na sua forma mais nobre e mais pura, o histórico Acórdão do Tribunal Constitucional! Para todos os efeitos, a Nação ficará em paz e tenderá até a esquecer, ou pelo menos a perdoar, o crime.

     Tenha agora alguém a coragem de assumir esta medida e a sageza de a saber explicar, bem como à sua eminente moralidade e justiça, a todo o Povo português honrado e sério.


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2 comentários:

  1. Que engraçado! "Os Funcionários Públicos NÃO SÃO o Estado, nem "do Estado"! São acima de tudo TRABALHADORES por conta de outrém, como quaisquer outros, e Cidadãos com exactamente os mesmos direitos dos restantes!"

    Durante anos a fio não foram como os outros trabalhadores: sempre tiveram mais direitos, mais regalias, mais benefícios! E, na altura, não me lembro, assim de repente, de algum deles se ter queixado de que tinha mais direitos que os outros!

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    1. Isabel G, não seja cínica!


      As suas opiniões não criam factos: pode dizer que no seu entender os Funcionários Públicos têm "mais direitos" (quais?), "mais regalias" (onde?), "mais benefícios" (em quê?), que tudo isso não passa da sua opinião.


      Ao contrário do Orçamento de Estado de 2011, que introduz uma factual discriminação, isentando os restantes assalariados daquilo que violentamente impõe aos Funcionários Públicos: UMA REDUÇÃO DO SEU SALÁRIO EM 15%! E que o Tribunal Constitucional agora declarou uma violação da Lei Fundamental!


      Por que motivo importam agora as suas considerações sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos - que não foram eles que criaram, mas sim o Legislador (eles limitaram-se a acatá-lo...) -, no âmbito de uma discussão com a gravidade desta, não me quererá dizer?


      Ou apenas acha que o mal que fazem aos seus compatriotas, por maior ou mais iníquo que seja, para si é refresco (enquanto não lhe queimar a língua)?

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